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CORTEPASSE E TIERLING - CONSULTORIA EM LEI DO BEM

CORTEPASSE E TIERLING CONSULTORIA 

CONSULTORIA EM LEI DO BEM

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CORTEPASSE E TIERLING - CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM LEI DO BEM

SOBRE NÓS

This is a great place to add a tagline.

A CORTEPASSE E TIERLING é uma consultoria exclusiva e especializada em Lei do Bem. Com fundação em 2006, somos pioneiros no Brasil com projetos de instituições financeiras e experiências em empresas de vários setores: agronegócio, farmacêutico, indústria de autopeças, alimentação e móveis. São 17 anos de prestação de serviços e 100% de projetos aprovados pelo MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação) ou RFB (Receita Federal do Brasil). Nosso trabalho é baseado nos valores: respeito, honestidade, responsabilidade e confiança.

QEM SOMOS
CORTEPASSE E TIERLING - CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM LEI DO BEM

NOSSOS SERVIÇOS

SERVIÇOS

A Cortepasse é responsável por toda gestão do Incentivo a Inovação. Nossa atuação é baseada em uma metodologia própria, construída a partir de uma experiência com o INT (Instituto Nacional de Tecnologia). Todo serviço é realizado pelos sócios Raul Cortepasse e Elisandra Tatiana Tierling Cortepasse.

CORTEPASSE E TIERLING - CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM LEI DO BEM - 100% DE PROJETOS APROVADOS

Capacitação das potenciais áreas

envolvidas com inovações

Diagnostico em relação às inovações

Prospecção de potenciais projetos

enquadráveis na lei do bem

Descrição dos projetos

Levantamento das despesas

com projetos

CORTEPASSE E TIERLING - CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM LEI DO BEM - Reunião de negócios

Precificação dos projetos

Cálculo do incentivo

Benefício Fiscal

Prestação de Contas ao MCTI e RFB

Consolidação das Informações

(Dossiê) pra eventual Fiscalização

LEI DO BEM
CORTEPASSE E TIERLING - CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM LEI DO BEM - 17 ANOS DE EXPERIÊNCIA

O QUE É A LEI DO BEM?

Lei nº 11.196/05[EC1], também conhecida como a Lei do Bem, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. O objetivo da lei é incentivar o desenvolvimento tecnológico e a inovação nas empresas brasileiras por meio de benefícios fiscais. O governo federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado. A aplicação da Lei do Bem independe do sucesso na busca pela inovação, assim como da prévia aprovação de órgão governamental.

 

Quem pode se beneficiar

Empresas brasileiras no regime de tributação pelo Lucro Real, que comprovem regularidade fiscal da pessoa jurídica com a Receita Federal, que desenvolvam projetos de inovação tecnológica e apresentem lucro fiscal no período.

CORTEPASSE E TIERLING - CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM LEI DO BEM - 100% DE PROJETOS APROVADOS
CONTATO

CORTEPASSE E TIERLING

17 anos de experiência.

100% de projetos aprovados.

Pronto para começar sua jornada? Fale conosco!

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